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8.666 - Lei de licitações segundo a FCC em 2016

Foto do escritor: Marcelo SoaresMarcelo Soares

Em mais um trabalho incrível da equipe de professores aqui do site, pegamos simplesmente todas as questões da FCC em 2016 que abordaram a Lei nº. 8.666/93. Nesse ano, foram 40 questões da Fundação Carlos Chagas que cobraram o conhecimento literal e/ou doutrinário da lei de licitações.

A Lei de licitações é um verdadeiro calhamaço de 126 artigos, mais muuuuitos incisos e parágrafos. Dessa quantidade gigante de conteúdo, o que devo focar?

Foi exatamente para responder essa pergunta que fizemos esse levantamento. Quer saber o resultado desse trabalho? Lendo apenas 3 artigos da lei, ou seja, lendo aproximadamente 2,38% da lei, você conseguiria matar 15 das 40 questões que a banca fez esse ano, ou seja, quase 40% das questões. Meus amigos, isso é o que eu chamo de estudar com estratégia e eficiência, por isso falei tanto sobre esse bendita eficiência na Análise do Edital.

Confira abaixo os dados do levantamento.

​​De forma direta e reta: os artigos campeões de audiência na FCC em 2016 foram: Artigos 3 (4 questões), 22 (4 questões) e 24 (7 questões).

Pra você ter ideia da importância do Art. 24 para uma prova da FCC é só pensar da seguinte maneira: a cada 5 questões que a FCC elabora sobre 8.666, uma tratará do artigo 24.

E quais são os assuntos desses artigos ? Vamos lá:

Artigo 3º - Princípios da licitação, critérios de desempate e margens de preferência.

Artigo 22 - Modalidades de licitação e características gerais de cada modalidade.

Por fim, o queridinho, dentre os queridinhos: Artigo 24 - hipóteses de dispensa de licitação.

Meus amigos, você não pode confundir dispensa de licitação com inexigibilidade. Já está até sem graça de tanto que a banca cobra essa diferença.

De forma resumida, as inexigibilidades estão listadas no Artigo 25 da 8.666/93. As inexigibilidades ferem-se a situações em que não é viável a competição entre fornecedores. Grave isso!

Imagine, por exemplo, que você precisa comprar o remédio X para abastecer os postos de saúde de um município. Ocorre que o remédio X não tem similares ou genéricos e ele é fornecidos exclusivamente pela Empresa Y. Nesse caso, como fazer uma licitação se só existe uma empresa que fornece o remédio ? Não dá. Você justificará a inexigibilidade de licitação e contratará diretamente a Empresa Y.

Pensa ainda em outro exemplo, como fazer uma licitação para contratar um cantor para a festa de aniversário da cidade? Quais os critérios objetivos para avaliar as propostas dos cantores? Como apurar melhor técnica entre eles? Ia fazer uma espécie de The Voice para contratar? Rsrs...

Você consegue perceber que não dá pra licitar esse tipo de serviço?

Então, meus amigos, não havendo viabilidade de competição, a licitação é inexigível.

Com o entendimento de inexigibilidade no sangue já, vamos falar da dispensa.

No caso de dispensa de licitação, situação queridinha da FCC, poder-se-ia fazer a licitação (falei até bonito agora), porém a lei torna a licitação dispensável, ou seja, o legislador optou por conferir ao administrador público a discricionariedade de fazer ou não a licitação naqueles casos.

Vamos para um exemplo prático: compras de pequeno vulto (até R$8.000, Art.24, II).

Vamos imaginar o seguinte: você, servidor do TRT14, lotado na Vara do Trabalho na linda, maravilhosa cidade de Vilhena/RO, precisa comprar açúcar e café para o ano de 2017. Como o quadro de servidores é pequeno e os jurisdicionados não consomem tanto também, você faz três cotações estimativas e apura que o material (café e açúcar) totaliza o valor de R$ 2.500.

Nesse caso, como a Lei 8.666 prevê que compras no valor de até R$ 8.000 é uma hipótese de dispensa de licitação, você pode deixar de licitar e firmar um contrato diretamente com a empresa que apresentou a melhor proposta. Entretanto, você pode também, se assim desejar, instaurar um procedimento licitatório regular seja por convite, tomada de preços ou concorrência.

"Ah Marcelo, mesmo que a lei preveja uma situação como dispensa de licitação eu posso fazer a licitação?"

Exatamente. A lei como regra estabelece a licitação. Entretanto, nos casos do Artigo 24 (dispensa de licitação) ela atribuiu uma discricionariedade ao administrador público de fazer ou não a licitação naquelas casos expressamente previstos.

Tranquilo? Espero que sim. Não dá pra ficar com dúvidas nesse ponto. Como vimos ele é queridinho da banca. Se ficou com dúvida, para tudo e manda pra mim. (campo de dúvidas no fim dessa página)

O que eu quero que entenda é : nas hipóteses de dispensa de licitação, existe a competição (mais de uma empresa pode fornecer o serviço).

Bem galera, esses são os artigos mais cobrados. Sugiro que dê uma olhada com carinho na planilha pra ver os outros artigos que também constaram nas provas desse ano. Vai perceber que dos 126 artigos da lei as questões se concentram em torno de 20-30 artigos, no máximo.

Espero que tenham curtido e continuem afiando o machado da preparação da sua prova aqui com a gente.

Ressalto que é evidente que o ideal é que passem, ainda que superficialemnte por toda a lei, mas o seu foco deve ser mesmo os artigos que mais caem. Estudo com eficiência. Lembre-se disso.

Aos que estão se preparando para o TRT11 e TRT24, convido para a baixarem o Raio X da FCC. O material tá bem bacana.

Grande abraço.

Marcelo Henrique


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