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Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa segundo a FCC (Enquete Dezembro/16)

Foto do escritor: Marcelo SoaresMarcelo Soares

Olá concurseiros, tudo bem?

Vocês pediram durante o mês de Dezembro e está aqui: a Lei de Improbidade Administrativa revelada em detalhes para você. Ao terminar de ler nossa análise e dicas, eu te desafio a errar uma questão desse assunto!

Vamos lá.

Primeiro, no total, ao longo de 2016, a FCC elaborou 17 questões acerca da nossa amada Lei de Improbidade. Perceba que o número de questões é bem menor se comparado ao número de questões da Lei de Licitações (40 questões).

Olha o quadro abaixo com a fundamentação de resposta de cada uma dessas questões:

E aí? Viu como a FCC não é criativa?

Das 17 questões, com apenas duas tabelinhas que vou apresentar aqui pra você você mataria 09 questões das 17, ou seja, aproximadamente 53% de todas as questões.

Esse resultado ainda seria melhor se desconsiderássemos os concursos jurídicos que a FCC organizou esse ano, que fogem ao padrão tradicional da banca.

Vou deixar de jogar conversa fora e mostrar logo o que você precisa saber para ir bem nas questões da Lei de Improbidade.

Primeiro: Saber , segundo a jurisprudência, quais os atos de improbidade administrativa dependem de dolo e qual pode se caracterizado mesmo no caso de culpa. É muito fácil, confira nossa primeira tabelinha:

" Ah Marcelo, não acredito. Só sabendo isso eu ia quase 30% das questões da FCC de Improbidade?"

Pois é. Dessa parte o que você precisa lembrar é que no caso de Lesão ao Erário admite-se também o ato culposo. Nas demais hipóteses, é indispensável a caracterização do dolo do agente.

Acresce aí mais um detalhe no seu caderno. Um detalhe da jurisprudência do STJ:

(REsp 1129636 RO 2009/0134471-0 (STJ)) "2. Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário.

Ou seja, só existe ato de improbidade administrativa de Lesão ao Erário se demonstrado o efetivo dano ao erário. Meio que raciocínio lógico isso, né?

Com mais esse detalhe você matava mais uma questão (TRT-20/Técnico Judiciário).

Vamos agora para nossa segunda tabelinha, onde consolidaremos tudo que precisamos saber da lei:

Pronto. Memorizando mais esses prazos você conseguirá matar a maior parte das questões da Lei de Improbidade.

Pra ajudar a memorizar, perceba que existe uma gradação entre os atos: do mais leve (Desrespeito aos princípios) até o mais grave (Enriquecimento ilícito).

Sugiro que imprima o artigo ou copie no caderno e toda vez que for estudar Direito Administrativo dê uma olhadinha na tabela.

Nada de perder pontos fáceis, então olho vivo na nossa tabelinha, hein?

Espero que tenham curtido esse bate papo de hoje e que continuem acompanhando nossa trabalho aqui no site.

Qualquer dúvida, não hesite em entrar em contato por meio de mensagem no Fale Conosco, tranquilo?

Ah...e não deixe de votar na enquete de dezembro pra decidir o que iremos publicar. :]

Grande abraço


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