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Princípios básicos da Administração Pública

Foto do escritor: Marcelo SoaresMarcelo Soares

Atualizado: 19 de jun. de 2023

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Pois bem. Feito os convites, vamos ao que interessa. Hoje, vamos estudar os princípios da Administração Pública, que é um dos assuntos mais cobrados em Administração Pública e Direito Administrativo. Simbora!

Introdução


Podemos dizer que os princípios são normas que expressam valores fundamentais dentro de um determinado sistema normativo. São a base que norteia a criação, interpretação e aplicação das demais normas dentro desse sistema. Os princípios também podem ser entendidos como valores ou ideais que orientam uma determinada área de conhecimento ou prática.


Assim, quando nos referimos aos princípios da administração pública estamos indicando as diretrizes fundamentais que norteiam as atividades da administração pública e dos seus servidores. Os princípios são importantes, dentre outros motivos, porque fornecem orientação para a aplicação das normas e mesmo para preencher lacunas para a solução de problemas quando a lei é omissa ou ambígua.


Os princípios possuem caráter normativo e, assim, atos administrativos que desconsiderem esses princípios são considerados ilegais, e devem, portanto, serem anulados, e não meramente revogados. Importante pontuar ainda que transgressões aos princípios da Administração podem ser caracterizadas como atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92 e podem implicar em sanções como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público.


Existem vários princípios expressos (presentes de forma explícita no ordenamento jurídico), mas também temos alguns princípios implícitos, isto é, princípios que, embora não sejam mencionados de forma explícita, são inerentes ao sistema legal ou decorrentes de princípios expressos.


Ao longo da aula de hoje, enfatizaremos os princípios básicos da Administração Pública, que são aqueles indicados de forma explícita no art. 37 da Constituição Federal de 1988: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (o famoso “LIMPE”).


Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência


Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


FCC – PM/BA – Soldado – 2023 Nos termos da Constituição Federal, a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da A) tipicidade, legalidade e impessoalidade. B) autoexecutoriedade, moralidade e impessoalidade. C) moralidade, publicidade e eficiência. D) eficiência, imperatividade e legalidade. E) impessoalidade, moralidade e autoexecutoriedade.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada alternativa: Alternativa A. ERRADO. O princípio da "tipicidade" não é um princípio expresso na Constituição Federal para a Administração Pública. Os princípios de legalidade e impessoalidade, no entanto, estão corretos. Alternativa B. ERRADO. O princípio da "autoexecutoriedade" também não é um princípio expresso na Constituição Federal. Os princípios de moralidade e impessoalidade estão corretos. Alternativa C. CERTO. Os princípios de moralidade, publicidade e eficiência são todos expressamente mencionados na Constituição Federal como princípios da Administração Pública. Alternativa D. ERRADO. O princípio da "imperatividade" não é um princípio expresso na Constituição Federal. Os princípios de eficiência e legalidade estão corretos. Alternativa E. ERRADO. Novamente, o princípio da "autoexecutoriedade" não é um princípio expresso na Constituição Federal. Os princípios de impessoalidade e moralidade estão corretos. É importante lembrar que, embora os princípios de autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade sejam relevantes para o Direito Administrativo, eles não são expressamente mencionados na Constituição Federal como princípios regentes da Administração Pública. Os princípios explicitamente citados pela Constituição são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Gab: C


IESES – Pref. São José – Analista – 2019 São princípios da administração pública, EXCETO: A) Princípio da Moralidade. B) Princípio da Impessoalidade. C) Princípio da Razoabilidade. D) Princípio da Publicidade.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada alternativa: Alternativa A. ERRADO. "Princípio da Moralidade." - Este é sim um princípio da administração pública, exigindo que os agentes públicos ajam de acordo com padrões éticos. Alternativa B. ERRADO. "Princípio da Impessoalidade." - Este também é um princípio da administração pública, requerendo que a administração pública não favoreça nem prejudique indivíduos específicos. Alternativa C. CERTO. "Princípio da Razoabilidade." - Embora este princípio seja importante e frequentemente aplicado na administração pública, não é explicitamente mencionado na Constituição Federal de 1988 como os demais. No entanto, ele é amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência e orienta a Administração Pública na busca por soluções que sejam adequadas e coerentes. Alternativa D. ERRADO. "Princípio da Publicidade." - Este é um princípio da administração pública que requer que os atos da administração pública sejam divulgados para conhecimento e controle do público. Portanto, a alternativa C está correta na afirmação de que o Princípio da Razoabilidade não é expressamente citado na Constituição Federal como os demais, mas é importante ressaltar que ele é um princípio aplicável na Administração Pública. Gab: C


Legalidade


O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e está presente na Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 37. Segundo esse princípio, a administração pública e seus agentes só podem agir de acordo com o que está estabelecido em lei. Em outras palavras,enquanto no direito privado tudo o que não é proibido é permitido, no direito público só é permitido o que a lei expressamente autoriza.


O princípio da legalidade garante que a administração pública não abuse de seu poder e atue sempre de acordo com a legislação, sem discriminação ou favorecimento de indivíduos ou grupos. Além disso, contribui para a transparência e a previsibilidade das ações governamentais, promovendo a confiança dos cidadãos no governo.


Quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível encontrar diversas decisões que reforçam o princípio da legalidade, dentre as quais podemos destacar:


MS 24852 / DF - DISTRITO FEDERAL: Nesta decisão, o STF reafirmou o princípio da legalidade, declarando que a administração pública só pode agir conforme o que está estabelecido em lei.


RE 638115 RG / PR - PARANÁ: O STF decidiu que, com base no princípio da legalidade, a administração pública não pode realizar contratações sem prévia licitação, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei.


RE 589998 / RJ - RIO DE JANEIRO: Nesse caso, o STF ressaltou o princípio da legalidade ao afirmar que a administração pública não pode reduzir salários de servidores públicos sem que haja previsão legal.


ADI 1923 / DF - DISTRITO FEDERAL: Esta decisão do STF reforçou o princípio da legalidade ao considerar inconstitucional a possibilidade de edição de medidas provisórias sobre matéria que deve ser regulada por lei complementar.


Estas decisões reforçam o papel crucial do princípio da legalidade na administração pública, ao garantir que todas as ações e decisões administrativas estejam de acordo com a legislação.


CONSULPAM – Pref. Viana/ES – Auditor – 2019 “Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular.” Acerca do princípio da legalidade, assinale a alternativa CORRETA: A) O princípio da legalidade não vincula a Administração aos regramentos da Lei. B) O princípio da legalidade não impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei. C) Segundo o princípio da legalidade o que não é proibido por lei, é permitido e isso vale para a Administração. D) Ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo aquilo que a lei não veda, pelo princípio da legalidade, a Administração só pode realizar o que lhe é expressamente autorizado em lei.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada uma das alternativas: Alternativa A. ERRADO.O princípio da legalidade vincula sim a Administração aos regramentos da Lei. É o princípio que estabelece que a administração pública só pode agir conforme o previsto em lei. Alternativa B. ERRADO. Na verdade, o princípio da legalidade impõe justamente que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei. Esse princípio é uma garantia de que todas as ações da administração pública serão tomadas de acordo com o que está estabelecido na legislação. Alternativa C. ERRADO. Esta afirmação seria verdadeira se aplicada ao Direito Privado, onde se entende que tudo o que não é proibido é permitido. No entanto, na Administração Pública, de acordo com o princípio da legalidade, só é permitido o que é expressamente autorizado por lei. Alternativa D. CERTO. Esta alternativa está correta e representa bem a essência do princípio da legalidade na administração pública. Ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Isso garante que a administração pública atue de acordo com os interesses públicos, conforme determinado pela legislação. Gab: D


IPEFAE – Pref. Campos do Jordão – Assistente Administrativo – 2020 Na administração pública, há 05 princípios, de acordo com o princípio de “Legalidade”, responda a alternativa correta: A) O princípio da legalidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. B) O princípio da legalidade refere-se, exatamente, à moral comum, aos valores morais que estão postos, nas normas jurídicas. C) O princípio da legalidade resume-se, no conceito da boa administração. D) O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei, acima dos interesses privados, ou seja, pessoais.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada uma das alternativas: Alternativa A. ERRADO. Apesar de haver uma conexão entre os princípios da legalidade e da moralidade, eles não são a mesma coisa. O princípio da legalidade obriga os agentes públicos a atuar de acordo com a lei, enquanto o princípio da moralidade envolve a conduta ética dos agentes públicos. Embora um agente público deva sempre se comportar de maneira ética, isso é exigido pelo princípio da moralidade, e não pelo da legalidade. Alternativa B. ERRADO. O princípio da legalidade diz respeito à necessidade de a administração pública agir de acordo com a lei, e não se refere diretamente aos valores morais presentes nas normas jurídicas. Essa descrição é mais próxima do princípio da moralidade. Alternativa C. ERRADO. O princípio da legalidade não se resume ao conceito de "boa administração". Ele se refere especificamente à obrigatoriedade de a administração pública agir de acordo com a lei. Alternativa D. CERTO. Esta alternativa está correta. O princípio da legalidade, de fato, refere-se à subordinação da administração pública à lei, estabelecendo que a lei prevalece sobre interesses privados ou pessoais. Isso garante que a administração pública não agirá de acordo com o interesse de seus administradores, mas de acordo com o que é estabelecido na legislação. Gab: D


ESAF – CGU – Técnico Federal de Finanças – 2001 Das afirmações abaixo, assinale a que melhor se ajusta ao conceito do princípio da legalidade. A) Por força do princípio da legalidade, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto os poderes públicos somente podem fazer o que a lei autoriza. B) Por força do princípio da legalidade, uma profissão somente pode ser desempenhada depois de regulada por lei. C) Por força do princípio da legalidade, não é possível que a lei estabeleça diferenciações entre pessoas, em razão do seu sexo. D) O princípio da legalidade consiste na proibição de que lei venha a prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. E) De acordo com o princípio da legalidade, a lei pode retroagir para fixar penas mais rigorosas, em casos de crimes hediondos.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada uma das alternativas: Alternativa A. CERTO. Esta alternativa está correta. De acordo com o princípio da legalidade, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto os poderes públicos somente podem fazer o que a lei expressamente autoriza. Este é o princípio fundamental que rege a ação da administração pública. Alternativa B. ERRADO. Embora algumas profissões sejam de fato regulamentadas por lei, essa não é uma exigência universal do princípio da legalidade. O princípio da legalidade diz respeito à forma como a administração pública deve agir, não à regulamentação de profissões. Alternativa C. ERRADO. O princípio da legalidade, por si só, não proíbe a lei de estabelecer diferenciações entre pessoas. No entanto, a Constituição Federal Brasileira, no seu artigo 5º, proíbe qualquer tipo de discriminação, incluindo em razão do sexo. Isso é garantido pelo princípio da igualdade, e não diretamente pelo princípio da legalidade. Alternativa D. ERRADO. O que a alternativa descreve é o princípio da segurança jurídica, em especial a garantia dos direitos adquiridos, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, que estão previstos no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Alternativa E. ERRADO. A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, XL, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, mesmo em casos de crimes hediondos, a lei não pode retroagir para fixar penas mais rigorosas. Esse princípio é chamado de irretroatividade da lei penal. Gab: A


FAFIFA – CM Cambará – Procurador Jurídico – 2016 Um dos princípios mais conhecidos no Direito Administrativo é o da legalidade. Nesse sentido, assinale a alternativa que define CORRETAMENTE esse princípio. A) O princípio da legalidade aduz que a Administração Pública somente pode praticar as condutas autorizadas em lei. B) O princípio da legalidade aduz que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que não é vedado pela lei, havendo liberdade por parte do Administrador. C) O princípio da legalidade aduz que a Administração Pública tem o dever de divulgar todos os atos administrativos. D) O princípio da legalidade aduz que a Administração Pública por meio das leis reforça a exigência dos preceitos básicos morais da sociedade.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada uma das alternativas: Alternativa A. CERTO. Esta alternativa está correta. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública somente pode praticar as condutas expressamente autorizadas em lei. Esse princípio é fundamental para a garantia de que a administração pública atue sempre de acordo com a legislação. Alternativa B. ERRADO. Esta alternativa está incorreta. O princípio da legalidade, na Administração Pública, não permite que ela faça tudo aquilo que não é vedado pela lei. Na verdade, segundo esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Essa é uma diferença fundamental entre a administração pública e os particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Alternativa C. ERRADO.O princípio descrito nesta alternativa é o da publicidade, que exige que a Administração Pública divulgue seus atos administrativos, e não o princípio da legalidade. Alternativa D. ERRADO.A alternativa descreve de forma imprecisa o princípio da moralidade, que exige que a Administração Pública aja de acordo com os preceitos éticos e morais. O princípio da legalidade, por outro lado, está relacionado à obediência às leis. Gab: A


Impessoalidade


O princípio da impessoalidade é um dos princípios fundamentais da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil. Este princípio possui duas facetas principais.


Primeiramente, a impessoalidade se refere à ideia de que as ações da administração pública não devem ser realizadas com base em interesses pessoais, mas sim com o objetivo de atender ao bem comum. Em outras palavras, o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos atuem com neutralidade, sem favoritismo ou perseguição. Isso significa que o agente público deve tratar a todos os cidadãos de maneira igual, sem privilegiar ou prejudicar qualquer indivíduo ou grupo específico. Nessa concepção, o princípio da impessoalidade é também denominado de princípio da finalidade administrativa.


Em segundo lugar, a impessoalidade também está relacionada à ideia de que os atos administrativos são atribuídos à instituição, e não ao agente público que os realiza. Isto é, quando um agente público toma uma decisão ou realiza uma ação, ele está agindo em nome da instituição que representa, e não em seu nome pessoal. Assim, a responsabilidade pelos atos administrativos recai sobre a instituição, e não sobre o indivíduo.


Em resumo, o princípio da impessoalidade é um importante mecanismo de controle que visa garantir que a administração pública atue de forma imparcial e objetiva, buscando sempre o interesse público, e não interesses pessoais ou partidários.


O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro proferiu várias decisões que ressaltam a importância do princípio da impessoalidade, vejamos alguns exemplos:


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4815: Nesta decisão, o STF julgou inconstitucionais as leis que permitem a colocação de nomes de pessoas vivas em bens públicos. O STF considerou que tal prática viola o princípio da impessoalidade, já que promove a personalização da administração pública.


Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130: O STF decidiu que a proibição de nepotismo (a nomeação de parentes para cargos públicos) não viola o princípio da impessoalidade. De acordo com o STF, o nepotismo é incompatível com o regime democrático e o princípio da impessoalidade, pois favorece interesses pessoais em detrimento do interesse público.


ADI nº 2.797: Nesta decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que permitia a veiculação de publicidade institucional em período eleitoral. Segundo a Corte, essa prática viola o princípio da impessoalidade, pois poderia ser usada para promoção pessoal de candidatos.




LEGALLE – CM Porto Alegre – Analista de Tecnologia da Informação – 2022 Relativamente ao princípio da impessoalidade, analise as partes que seguem: O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público (1ª parte), impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa (2ª parte). O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico principio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal (3ª parte). Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S): A) Somente a 1ª parte. B) Somente a 2ª e a 3ª partes. C) Somente a 3ª parte. D) Somente a 1ª e a 2ª partes. E) A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada parte: 1ª Parte: "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público". Esta afirmação está correta, uma vez que o princípio da impessoalidade exige que o administrador público atue de maneira imparcial, visando sempre ao bem comum. 2ª Parte: "Impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa". Também está correto, pois o princípio da impessoalidade proíbe o administrador de conceder privilégios ou tratar desigualmente os cidadãos. 3ª Parte: "O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal". Esta afirmação também pode ser considerada correta, uma vez que o princípio da impessoalidade está intrinsecamente ligado ao princípio da finalidade. Isso não significa que são o mesmo princípio, mas sim que estão fortemente relacionados. De acordo com o princípio da finalidade, o ato administrativo deve ser praticado com o objetivo de atender ao bem comum, conforme previsto em lei. Assim, a impessoalidade, ao buscar a ausência de favoritismo ou discriminação, contribui para a consecução dessa finalidade legal. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa E. A 1ª, a 2ª e a 3ª partes estão corretas. Gab: E



FEPESE – CIDASC – Assistente Administrativo – 2011 Assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da Impessoalidade previsto no artigo 37 da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil). A) O princípio da impessoalidade, que tem como objetivo principal o interesse público, visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político B) O princípio da impessoalidade parte da premissa que, sendo o empregador detentor do poder econômico, fica em uma situação privilegiada. Ao empregado será conferida uma vantagem jurídica que buscará equalizar esta diferença. C) O princípio da impessoalidade prega que, nos casos de dúvida, o aplicador da lei deverá aplicá-la de maneira mais favorável ao empregado. D) Quando existir uma obscuridade no texto legal, a lei deverá ser aplicada de forma que melhor acomode os interesses do cidadão. E) Este princípio determina que, salvo em prova em contrário, o trabalho terá validade por tempo indeterminado.

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada alternativa: Alternativa A. CERTO. "O princípio da impessoalidade, que tem como objetivo principal o interesse público, visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político." A impessoalidade realmente busca a neutralidade e objetividade da administração pública, focando sempre no interesse público e não em interesses particulares. Alternativa B. ERRADO. "O princípio da impessoalidade parte da premissa que, sendo o empregador detentor do poder econômico, fica em uma situação privilegiada. Ao empregado será conferida uma vantagem jurídica que buscará equalizar esta diferença." Esta alternativa parece se referir ao princípio da proteção do direito do trabalho, não ao princípio da impessoalidade na administração pública. Alternativa C. ERRADO. "O princípio da impessoalidade prega que, nos casos de dúvida, o aplicador da lei deverá aplicá-la de maneira mais favorável ao empregado." A descrição corresponde ao princípio in dubio pro operario do direito do trabalho, não à impessoalidade na administração pública. Alternativa D. ERRADO. "Quando existir uma obscuridade no texto legal, a lei deverá ser aplicada de forma que melhor acomode os interesses do cidadão." Essa afirmação parece relacionada ao princípio da interpretação da lei em favor do cidadão, mas não descreve diretamente o princípio da impessoalidade na administração pública. Alternativa E. ERRADO. "Este princípio determina que, salvo em prova em contrário, o trabalho terá validade por tempo indeterminado." Esta afirmação está mais relacionada a princípios do direito do trabalho, especificamente ao princípio da continuidade da relação de emprego, e não se relaciona diretamente com a impessoalidade na administração pública. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A. Gab: A


CEBRASPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – 2014 A respeito dos princípios administrativos, julgue o próximo item. O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

COMENTÁRIO: Inicialmente, oportuno esclarecer o significado da palavra corolário. Quando dizemos que o princípio da impessoalidade é um "corolário" do princípio da isonomia, estamos sugerindo que o princípio da impessoalidade segue ou decorre diretamente do princípio da isonomia. Em outras palavras, se aceitarmos o princípio da isonomia (o princípio de que todos devem ser tratados igualmente), então a ideia de impessoalidade (o princípio de que a administração pública deve agir de forma neutra e tratar a todos de maneira igual) segue logicamente e é quase uma extensão desse princípio. O princípio da impessoalidade, de fato, pode ser considerado um corolário do princípio da isonomia, ou igualdade. O princípio da impessoalidade visa garantir que a administração pública aja de forma neutra, sem favoritismos ou preconceitos, tratando a todos os cidadãos de forma igual. Nesse sentido, o princípio da impessoalidade se alinha ao princípio da isonomia, que também busca assegurar um tratamento equânime a todos os cidadãos, conforme estabelecido na Constituição Federal Brasileira. Gab: Certo


IDIB – CRO/BA – Analista Administrativo – 2017 Segundo exposição doutrinária, o princípio da impessoalidade não raramente é chamado de princípio da: A) igualdade legal B) razoabilidade dos meios C) finalidade administrativa D) subjetividade coletiva

COMENTÁRIO: Vamos analisar cada alternativa: Alternativa A. ERRADO. "igualdade legal" - Este termo não é comumente usado para descrever o princípio da impessoalidade. Embora a igualdade legal seja um conceito importante que se relaciona com a impessoalidade (por exemplo, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas igualmente perante a lei), ele não é sinônimo de impessoalidade. Alternativa B. ERRADO. "razoabilidade dos meios" - O princípio da razoabilidade é um princípio administrativo importante por si só, e não é comumente usado como sinônimo de impessoalidade. Alternativa C. CERTO. "finalidade administrativa" - O princípio da impessoalidade é frequentemente relacionado com a ideia de finalidade administrativa, pois requer que os atos administrativos sejam realizados com o objetivo de servir ao interesse público, e não para beneficiar ou prejudicar indivíduos específicos. Alternativa D. ERRADO. "subjetividade coletiva" - Este termo não é comumente usado para descrever o princípio da impessoalidade. A impessoalidade envolve a ideia de que os atos administrativos devem ser realizados de forma objetiva, sem levar em conta as preferências pessoais ou subjetivas do administrador. Portanto, a alternativa C está correta. Gab: C


Moralidade


O princípio da moralidade é um pilar fundamental da Administração Pública, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988. O princípio da moralidade estabelece que os atos administrativos devem estar em conformidade com a ética, a probidade, a boa-fé e a justiça, além da legalidade. Em outras palavras, não basta que um ato seja legal, ele também deve ser moral. Assim, um ato pode ser legal, mas ainda assim ser considerado imoral e, portanto, passível de anulação.


O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a importância e a aplicação do princípio da moralidade. Em um julgamento emblemático (RE 842846), o STF decidiu que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada, viola a moralidade administrativa. Esta decisão, que consolidou o entendimento sobre o nepotismo na administração pública, é um exemplo de como o princípio da moralidade pode limitar a discricionariedade administrativa


Importante mencionar que a moralidade administrativa difere da moralidade comum. A moralidade administrativa não impõe a obrigação de adesão estrita à moral comum vigente na sociedade, em vez disso, exige um respeito inflexível aos padrões éticos como a boa-fé, o decoro, a lealdade, a honestidade e a probidade. Estes valores, quando praticados de forma contínua, são intrinsecamente incorporados ao conceito de uma administração pública eficiente e ética.


Certos modos de atuação e maneiras de lidar com a esfera pública, ainda que não prescritos de forma direta pela lei, passam a integrar os comportamentos esperados socialmente de um bom administrador público. Estas ações, ao longo do tempo, tornam-se parte integrante do conjunto de condutas exigíveis legalmente. A lição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto esclarece esta diferença: "Enquanto a moral comum se orienta para uma distinção puramente ética, entre o bem e o mal, a moral administrativa se orienta para uma distinção pragmática, centrada na diferenciação entre boa e má administração."


A análise do princípio da moralidade é feita com base na boa-fé objetiva, e não na boa-fé subjetiva. A boa-fé subjetiva consiste na investigação sobre vontade e intenção do indivíduo, especialmente para apurar o conhecimento ou o desconhecimento da ilicitude da conduta praticada. Fala-se que o agente atuou “de boa-fé”, tendo como noção contraposta a “má-fé”. Já a boa-fé objetiva ou boa-fé conduta manifesta-se externamente por meio da investigação do comportamento do agente, sendo irrelevante sua intenção. Para o Direito Administrativo interessa a atitude, não a intenção. Se a conduta violou os padrões de lealdade, honestidade e correção, justifica-se a aplicação das penas definidas no ordenamento, sendo absolutamente irrelevante investigar fatores subjetivos e motivações psicológicas de quem realizou o comportamento censurável.[1]



UNIFAP – UNIFAP – Técnico – 2016 Sobre o princípio da moralidade, marque a alternativa CORRETA. A) O princípio da moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum, segundo a maior parte dos administrativistas. B) Nas palavras do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da moralidade “traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”. C) O princípio da moralidade tem conteúdo definido, limitado e preciso, não representando, pois, um conceito jurídico vago ou indeterminado. D) Nas palavras da administrativista Fernanda Marinela: “o princípio da moralidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações ou interesses pessoais, próprios ou de terceiros”. E) Práticas de atos de improbidade administrativa violam frontalmente o princípio da moralidade.

COMENTÁRIO: Alternativa A. ERRADO. O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Embora ambos os conceitos envolvam a ideia de ética e probidade, o princípio da moralidade administrativa se aplica especificamente à conduta dos agentes públicos e pode impor um padrão mais elevado de comportamento do que a moralidade comum. Alternativa B. ERRADO. A afirmação mencionada é, na verdade, uma definição do princípio da impessoalidade, e não da moralidade. O princípio da moralidade implica que os atos dos agentes públicos devem ser éticos e honestos, enquanto o princípio da impessoalidade diz respeito à igualdade de tratamento. Alternativa C. ERRADO. O princípio da moralidade não tem um conteúdo definido, limitado e preciso. Na verdade, é um conceito jurídico aberto que deve ser interpretado de acordo com o contexto e a situação específica. Alternativa D. ERRADO. A afirmação citada parece ser uma descrição do princípio da impessoalidade, e não do princípio da moralidade. A moralidade administrativa se refere à obrigação de os agentes públicos agirem de maneira ética e honesta. Alternativa E. CERTO. As práticas de atos de improbidade administrativa, como corrupção ou desvio de recursos públicos, violam frontalmente o princípio da moralidade. Esse tipo de comportamento é considerado não ético e ilegal, e os agentes públicos que o praticam podem ser responsabilizados de várias maneiras, incluindo penal, civil e administrativamente. Gab: E


CEBRASPE – TJ/RR – Oficial – 2006 Em relação ao princípio da moralidade na administração pública, assinale a opção correta. A) O princípio da moralidade foi alçado a princípio constitucional pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição de 1988. B) A moralidade administrativa não constitui hoje pressuposto da validade dos atos da administração pública. C) O princípio da moralidade exige a aplicação de uma moral comum e não, de uma moral jurídica, entendida esta última como o conjunto de regras de conduta que se pode extrair da conduta interior da administração pública. D) A construção da teoria do princípio da moralidade não se vincula aos freios impostos aos agentes públicos na execução dos poderes discricionários.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. O princípio da moralidade foi realmente elevado ao status constitucional pela Constituição de 1988 no Brasil, que especificamente lista a moralidade como um dos princípios pelos quais a administração pública deve se reger. Alternativa B. ERRADO. A moralidade administrativa é de fato um pressuposto da validade dos atos da administração pública. Isso significa que qualquer ato que viole o princípio da moralidade pode ser considerado inválido ou ilegal. Alternativa C. ERRADO. O princípio da moralidade na administração pública se refere a uma moralidade jurídica, não a uma moralidade comum. Em outras palavras, é a ética e a honestidade esperadas de um agente público em sua capacidade oficial, que pode ser diferente e geralmente é mais rigorosa do que a moralidade esperada em situações privadas ou não oficiais. Alternativa D. ERRADO. A construção da teoria do princípio da moralidade está, de fato, ligada às restrições impostas aos agentes públicos na execução de seus poderes discricionários. O princípio da moralidade serve como um cheque para garantir que esses poderes sejam usados de forma justa e honesta, e não para fins pessoais ou ilegais. Gab: A


IBADE – CAERN – Técnico – 2018 A Administração Pública também é regida por princípios que devem ser respeitados pelos agentes públicos no exercício de suas funções. Em relação ao tema, pode-se afirmar. A) Pelo Princípio da Moralidade, o agente público precisa agir com boa-fé no exercício de suas funções, exceto quando entender de forma subjetiva que o mesmo ato deveria ser praticado de outra forma. B) Pelo Princípio da Moralidade, não precisa o agente público seguir a boa-fé objetiva e sim a boa-fé subjetiva. C) Pelo Princípio da Moralidade, o agente público deve agir de forma moral respeitando os valores éticos da administração , sem que haja necessidade da observância dos preceitos legais. D) Pelo Princípio da Moralidade, o agente público deve no exercício de sua função, agir com conduta ética, respeitando a boa administração. E) Pelo Princípio da Moralidade, o agente público deve agir segundo a sua subjetividade, sem precisar se ater a moralidade jurídica.

COMENTÁRIO: Alternativa A. ERRADO. O princípio da moralidade exige que o agente público aja com boa-fé objetiva no exercício de suas funções, não sendo admissível que ele aja de forma diferente apenas com base em sua interpretação subjetiva. Alternativa B. ERRADO. O princípio da moralidade administrativa demanda do agente público a observância da boa-fé objetiva, que é um padrão de conduta que espera que o agente atue honestamente e com lealdade, e não da boa-fé subjetiva, que se refere à consciência individual do agente. Alternativa C. ERRADO. Ainda que o princípio da moralidade exija que o agente público respeite valores éticos, isso não elimina a necessidade de observar as leis e os regulamentos. Ou seja, não basta que uma ação seja moral; ela também deve ser legal. Alternativa D. CERTO. O princípio da moralidade exige que os agentes públicos observem padrões de conduta éticos no exercício de suas funções, respeitando as normas da boa administração. Isso inclui atuar com integridade, honestidade, lealdade e imparcialidade. Alternativa E. ERRADO. O princípio da moralidade não permite que o agente público aja apenas com base em sua subjetividade. A ação do agente deve ser guiada pela moralidade jurídica, que consiste no conjunto de padrões éticos que devem orientar a ação administrativa. Gab: D


CONSULPAM – Pref. Viana – Auditor – 2019 obre o princípio da moralidade, assinale a alternativa INCORRETA: A) O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca a moralidade como princípio fundamental aplicável à Administração Pública. B) O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. C) A nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta o princípio da moralidade da Administração. D) As exigências impostas pelo princípio da moralidade atingem os dois polos da relação jurídico administrativa.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. De fato, o artigo 37, caput, da Constituição Federal do Brasil lista a moralidade como um princípio fundamental que rege a Administração Pública. Alternativa B. CERTO. O princípio da moralidade administrativa não exige aderência à moral comum, mas sim a uma moralidade específica ao âmbito administrativo, que inclui a boa-fé, o decoro, a lealdade, a honestidade, e a probidade, elementos que contribuem para a boa administração. Alternativa C. ERRADO. A nomeação de parentes para cargos em comissão, prática conhecida como nepotismo, é considerada uma violação ao princípio da moralidade administrativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 13). Alternativa D. CERTO. O princípio da moralidade se aplica a ambas as partes da relação jurídico-administrativa: tanto os agentes da administração pública quanto os cidadãos ou entidades que interagem com a administração pública são esperados a agir de acordo com este princípio. Gab: C


OBJETIVA CONCURSOS – Pref. Carazinho – Almoxarife – 2019 Sobre o princípio da moralidade, assinalar a alternativa CORRETA: A) A denominada moral administrativa em nada difere da moral comum. B) Os atos praticados sem a observância desse princípio não podem ser invalidados. C) O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. D) O ato contrário à moral administrativa deve ser revogado.

COMENTÁRIO: Alternativa A. ERRADO. A moral administrativa difere da moral comum. A moral administrativa envolve normas de conduta e padrões éticos que devem ser seguidos pelos agentes da administração pública, não se restringindo à moral comum, pois abrange princípios de probidade, boa-fé, decoro e lealdade institucional. Alternativa B. ERRADO. Atos praticados sem a observância do princípio da moralidade podem sim ser invalidados, uma vez que a violação de tal princípio configura improbidade administrativa e pode levar à anulação do ato. Alternativa C. CERTO. O princípio da moralidade de fato juridifica a exigência de comportamento ético por parte dos agentes da administração pública. Isto é, o princípio da moralidade transforma em dever jurídico o comportamento ético esperado dos agentes públicos. Alternativa D. ERRADO. A ação correta diante de um ato contrário à moral administrativa é a anulação (invalidação), e não a revogação. A revogação ocorre por conveniência ou oportunidade da administração, enquanto a anulação ocorre por ilegalidade ou ilegitimidade. O ato contrário à moral administrativa é considerado ilegal e, portanto, deve ser anulado e não apenas revogado. Gab: C


Publicidade


O princípio da publicidade é um dos pilares do direito administrativo e está expresso no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil. De acordo com esse princípio, os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ser de amplo conhecimento dos cidadãos, a não ser que a preservação do direito à privacidade ou o interesse social determine o contrário.

O princípio da publicidade não se resume apenas à publicação dos atos administrativos, mas também à sua transparência. Este princípio, em conjunto com o da legalidade, contribui para o controle dos atos administrativos por parte da sociedade, que pode verificar se tais atos estão em conformidade com a lei.


Nesse ponto, oportuno esclarecer a diferença entre publicidade e publicação. A publicidade tem um caráter abrangente, compreendendo a divulgação ampla dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, enquanto a publicação é um meio específico de realizar a publicidade, que ocorre, normalmente através de veículos oficiais, como o Diário Oficial.

A publicidade é requisito de eficácia e moralidade, pois impede que atos administrativos, cuja execução tem efeito externo, sejam desconhecidos ou ignorados pelos interessados, isto é, pelos cidadãos.


Existem algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ajudam a entender o alcance e a aplicação desse princípio:


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467: nesta decisão, o STF reafirmou que a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública, sobretudo quando envolvem o uso de recursos públicos, é a regra, e o sigilo, a exceção. Nesse caso, o STF considerou inconstitucionais dispositivos de uma lei do estado do Acre que permitiam a realização de licitações sem ampla publicidade.


Recurso Extraordinário (RE) 638.491: nesta decisão, o STF reafirmou a necessidade de publicidade e transparência na administração pública, assegurando o direito à informação, conforme o previsto no artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal.


CONSUPLAN – CM BH – Redator – 2018 Sobre os princípios da moralidade e da publicidade na administração pública, assinale a afirmativa INCORRETA. A) O princípio da publicidade não se confunde com publicação. B) O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. C) O princípio da moralidade administrativa não tem previsão expressa na Constituição Federal. D) O princípio da publicidade também representa condição de eficácia para os atos administrativos.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. É verdade que o princípio da publicidade não se confunde com publicação. Embora relacionados, são conceitos distintos. A publicidade envolve a divulgação ampla de atos e decisões da administração pública para garantir a transparência, enquanto a publicação é uma maneira específica de fazer essa divulgação, geralmente por meio de veículos oficiais. Alternativa B. CERTO. O princípio da moralidade administrativa difere da moralidade comum. Enquanto a moralidade comum se refere aos padrões éticos e de conduta aceitos na sociedade, a moralidade administrativa se refere a padrões éticos específicos que os funcionários públicos devem seguir no exercício de suas funções. Alternativa C. ERRADO. O princípio da moralidade administrativa tem sim previsão expressa na Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 37, que estabelece os princípios pelos quais a administração pública deve se pautar, incluindo o princípio da moralidade. Alternativa D. CERTO. De fato, o princípio da publicidade também representa condição de eficácia para os atos administrativos. Isto é, a publicação de atos administrativos é uma exigência para que eles tenham efeito legal, a menos que a lei estipule de outra forma. Gab: B


FGV – SUDENE – Analista – 2013 A Administração Pública é regida por uma série de princípios. Em relação ao princípio da publicidade, assinale a afirmativa correta. A) Em um Estado Democrático como o Brasil, o princípio da publicidade é completamente irrestrito. B) Por instrumentos, como o direito de certidão, é concretizado o princípio da publicidade. C) O princípio da publicidade é um princípio implícito. D) O princípio da publicidade é um princípio absoluto. E) O princípio da publicidade permite realizar a promoção pessoal de agentes públicos.

COMENTÁRIO: Alternativa A. ERRADO. O princípio da publicidade não é completamente irrestrito. Existem limites impostos por outros princípios e direitos constitucionais, como o direito à privacidade e a segurança nacional, por exemplo. Alternativa B. CERTO. O direito de certidão, assegurado no Art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, é uma das formas de concretização do princípio da publicidade, pois garante ao cidadão a obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Alternativa C. ERRADO. O princípio da publicidade é explícito, estando previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Alternativa D. ERRADO. O princípio da publicidade não é absoluto. Ele encontra limites em outros princípios e direitos, como já mencionado na resposta à alternativa A. Alternativa E. ERRADO. O princípio da publicidade não permite a promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal. Gab: B


CONSUPLAM – Pref. Viana – Auditor – 2019 Acerca do princípio da publicidade da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA: A) O princípio da publicidade pode ser conceituado como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. B) O princípio da publicidade tem como objetivo dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a efetivação do princípio da moralidade administrativa. C) O princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos. D) Ao dever estatal de garantir a publicidade de seus atos, corresponde o direito do administrado de ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. De fato, o princípio da publicidade pode ser conceituado como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos para garantir transparência, controle e conhecimento dos cidadãos sobre as atividades do Estado. Alternativa B. CERTO. O princípio da publicidade tem como objetivo a transparência dos atos da administração pública e também contribui para a efetivação do princípio da moralidade administrativa, uma vez que a divulgação dos atos ajuda a prevenir e detectar possíveis irregularidades. Alternativa C. ERRADO. O princípio da publicidade administrativa não exige a transparência absoluta dos atos. Existem situações em que a divulgação completa dos atos administrativos é limitada por outros princípios e valores, como o direito à privacidade, segurança da sociedade e do Estado e a eficiência da administração. Alternativa D. CERTO. O direito do administrado de ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado é uma consequência do princípio da publicidade. É o direito à informação, que garante a transparência e possibilita o controle da administração pública pelos cidadãos. Gab: C


UFCG – UFCG – Assistente – 2016 O Princípio da Publicidade exige uma atividade administrativa transparente ou visível para garantir que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Sobre esse principio é correto afirmar: A) Jamais se admite qualquer espécie de sigilo no exercício de funções administrativas. B) Todos os atos administrativos devem ser escritos e sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial da União. C) Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade. D) O princípio da publicidade não pode admitir exceções. E) Não pode haver sigilo de informações administrativas, mesmo quando tal for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.

COMENTÁRIO: Alternativa A. ERRADO. Embora o princípio da publicidade exija uma atividade administrativa transparente, existem situações em que é permitido o sigilo no exercício de funções administrativas. Essas situações geralmente estão relacionadas à segurança do Estado, à privacidade dos indivíduos ou à eficiência da administração pública. Alternativa B. ERRADO. Nem todos os atos administrativos precisam ser publicados no Diário Oficial da União para serem eficazes. Alguns atos, como aqueles de natureza interna ou de interesse exclusivo da administração, não requerem publicação. Alternativa C. CERTO. O administrador público, em situações específicas e devidamente justificadas, pode excetuar a aplicação do princípio da publicidade. Tais situações geralmente envolvem a segurança do Estado, a privacidade dos indivíduos ou a eficiência da administração pública. Alternativa D. ERRADO. O princípio da publicidade pode admitir exceções, sobretudo em situações que envolvem segurança do Estado, privacidade dos indivíduos ou eficiência da administração. Alternativa E. ERRADO. Existem situações em que o sigilo de informações administrativas é imprescindível para a segurança do Estado e da sociedade. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que determinadas informações podem ser classificadas como sigilosas por razões de segurança do Estado e da sociedade. Gab: C


Eficiência

O princípio da eficiência é um dos princípios que regem a Administração Pública brasileira, como previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse princípio foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que introduziu a chamada Reforma Administrativa.


O princípio da eficiência exige que a atuação administrativa seja executada com agilidade, produtividade e rendimento funcional. Ele impõe ao administrador público a persecução do bem comum, por meio da realização de práticas administrativas efetivas e eficazes, sempre procurando a melhor utilização possível dos recursos públicos.


Em relação às jurisprudências do STF, existe uma vasta gama de decisões que ressaltam a importância do princípio da eficiência. Um exemplo é o Recurso Extraordinário (RE) 638115, em que o STF decidiu que a limitação de idade para ingresso nas carreiras militares é constitucional, em parte com base no princípio da eficiência. O entendimento da Corte é que a idade máxima para ingresso nas carreiras militares visa garantir o pleno desempenho das atividades, que exigem ótima condição de saúde e vigor físico.


Outro exemplo é o Mandado de Segurança (MS) 25888, no qual o STF entendeu que a exigência de desempenho mínimo na fase de estágio probatório não afronta o princípio da eficiência, pelo contrário, constitui um mecanismo necessário para aferir a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo.


Por fim, é importante destacar que o princípio da eficiência não se sobrepõe aos demais princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, mas deve ser harmonizado com eles na busca pela melhor prestação de serviços públicos à sociedade.


UFPR – Pref. Curitiba – Procurador – 2019 Segundo Emerson Gabardo (2002), “o princípio da eficiência administrativa é setorial, pois refere-se exclusivamente à Administração Pública, mas está diretamente ligado ao princípio da eficiência do Estado como vetor geral (de caráter ético) do sistema constitucional”. A partir dessas considerações sobre o regime constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa correta. A) O princípio da eficiência administrativa foi uma das principais inovações incluídas na Constituição de 1988 pela Emenda da Reforma Administrativa em 1998. B) O princípio da eficiência tem conteúdo ético, não um conteúdo jurídico. C) O princípio da eficiência administrativa, na medida em que demanda uma atuação administrativa ótima, opõe-se ao princípio da boa administração. D) A eficiência é elemento típico da Administração Gerencial, sendo incompatível com o modelo teórico burocrático de administração. E) Os atos discricionários não podem ser controlados com base no princípio da eficiência administrativa.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. A Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como a Emenda da Reforma Administrativa, de fato incluiu o princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição de 1988. Portanto, a afirmação está correta. Alternativa B. ERRADO. Embora o princípio da eficiência tenha conteúdo ético, ele também tem conteúdo jurídico, pois está previsto na Constituição e orienta o comportamento dos administradores públicos. Assim, ele pode ser juridicamente exigido e sua violação pode levar a consequências legais. Alternativa C. ERRADO. O princípio da eficiência e o princípio da boa administração não são opostos, mas sim complementares. A eficiência é um elemento da boa administração, pois uma administração que não é eficiente não pode ser considerada boa. Alternativa D. ERRADO. A eficiência é um elemento chave tanto na Administração Gerencial quanto na burocrática. A diferença é que na Administração Gerencial a eficiência é geralmente mais enfatizada. Mas isso não torna a eficiência incompatível com o modelo burocrático de administração. Alternativa E. ERRADO. Embora os atos discricionários dêem ao administrador um certo grau de liberdade, eles não estão isentos de controle. Eles ainda devem cumprir os princípios da Administração Pública, incluindo o princípio da eficiência. Se um ato discricionário for ineficiente, ele pode ser questionado. Gab: A


FAPERP – Pref. Araçatuba – Assistente – 2016 Sobre o princípio da eficiência assinale a alternativa falsa. A) A falta de zelo na atuação do servidor público que resulta em desperdício de dinheiro público pode ser considerada ato ofensivo ao princípio da eficiência. B) O gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento ao interesse público, ofende o princípio da eficiência. C) O estágio probatório está previsto expressamente na Constituição Federal, podendo ser considerado um instituto correlato ao princípio da eficiência. D) O princípio da eficiência foi introduzido no caput do artigo 37 pela Emenda Constitucional nº 19/98, sua adoção constitucional autoriza a sua prevalência sobre os demais princípios, visando o atingimento de metas e da Administração Gerencial.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. A falta de zelo na atuação do servidor público que resulta em desperdício de dinheiro público pode ser considerada um ato ofensivo ao princípio da eficiência. Isso porque o princípio da eficiência demanda que os servidores públicos desempenhem suas funções de maneira diligente e competente, buscando o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Alternativa B. CERTO. Gerenciar recursos públicos sem a preocupação de obter o melhor resultado possível é, de fato, ofensivo ao princípio da eficiência. Os recursos públicos são limitados e devem ser usados de maneira a maximizar o benefício para o público. Alternativa C. CERTO. O estágio probatório, que é um período durante o qual a aptidão e a capacidade de um servidor público são avaliadas antes de ele ser confirmado no cargo, está de fato previsto na Constituição Federal (art. 41, § 4º). E pode ser considerado um instituto correlato ao princípio da eficiência, já que busca garantir que apenas os servidores que demonstrem competência e eficiência sejam mantidos no serviço público. Alternativa D. ERRADO. Embora o princípio da eficiência tenha sido introduzido no caput do artigo 37 pela Emenda Constitucional nº 19/98, isso não significa que ele prevaleça sobre os demais princípios. Todos os princípios que regem a administração pública devem ser observados e nenhum deles tem automaticamente precedência sobre os outros. A aplicação dos princípios depende das circunstâncias específicas de cada caso e, em caso de conflito entre princípios, é necessária uma ponderação para determinar qual deve prevalecer. Gab: D


FAPERP – Pref. Araçatuba – Arquiteto – 2016 Sobre o princípio da eficiência assinale a alternativa verdadeira. A) O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuação que produza resultados favoráveis à consecução das finalidades do Estado. B) O princípio da eficiência em que pese visar à obtenção de resultados melhores nas prestações dos serviços, não se relaciona com a forma de estruturação e organização dos órgãos e entes administrativos. C) O princípio da eficiência no que se refere à atuação do agente público, tanto de um ponto de vista qualitativo como quantitativo, exige a busca pelo resultado satisfatório, mesmo à revelia do princípio da legalidade. D) O princípio da eficiência estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, restringindo que servidores no exercício da função administrativa privilegiem ou discriminem a particulares.

COMENTÁRIO Alternativa A. CERTO. O princípio da eficiência realmente impõe ao agente público um modo de atuação que produza resultados favoráveis à consecução das finalidades do Estado. Isso implica em otimizar o uso dos recursos públicos para entregar serviços de qualidade à população, evitando desperdícios e buscando a melhoria contínua dos processos de trabalho. Alternativa B. ERRADO. O princípio da eficiência está intimamente relacionado à forma como os órgãos e entes administrativos são estruturados e organizados. Estruturas organizacionais eficientes são essenciais para a prestação eficaz e eficiente de serviços públicos. Assim, medidas que visam a melhoria da organização e estrutura da administração, como a reforma administrativa, são também orientadas pelo princípio da eficiência. Alternativa C. ERRADO. Embora o princípio da eficiência busque a obtenção de resultados satisfatórios, ele não se sobrepõe ao princípio da legalidade. Os agentes públicos devem sempre agir de acordo com a lei, mesmo quando estão buscando melhorar a eficiência de seus serviços. Alternativa D. ERRADO. O princípio da eficiência não estabelece um dever de imparcialidade. Este dever está mais relacionado com o princípio da impessoalidade, que proíbe o agente público de agir com favoritismo, privilégios ou preconceitos na execução de suas funções. O princípio da eficiência diz respeito à necessidade de atuar com diligência, competência e produtividade para otimizar os resultados da administração pública. Gab: A


VUNESP – PAULIPREV – Analista – 2018 Considerando a eficiência um princípio norteador da administração pública, assinale a alternativa correta. A) O princípio da eficiência advém do movimento de reforma gerencial da administração pública brasileira, e reforça a ideia de melhor rendimento das atividades estatais. B) O princípio da eficiência substituiu no texto constitucional do País o princípio da economicidade, pois ambos são de natureza implícita e almejam a modicidade dos gastos públicos. C) O princípio da eficiência depende de lei complementar para sua efetivação como instrumento, haja vista a abrangência do termo que possibilita múltiplas interpretações na gestão estatal no Brasil. D) O princípio da eficiência é relativo, de forma que só é aplicável a órgãos e servidores públicos que desempenham atividades-fim na organização do Estado brasileiro. E) O princípio da eficiência sobrepõe-se ao princípio da legalidade, o que torna a administração pública brasileira cada vez menos burocrática e mais próxima dos modus operandi da gestão empresarial.

COMENTÁRIO: Alternativa A. CERTO. O princípio da eficiência surgiu com o movimento de reforma gerencial da administração pública brasileira, e seu objetivo principal é a melhoria do desempenho das atividades estatais, através do uso racional dos recursos públicos e da busca constante por melhores resultados. Alternativa B. ERRADO. O princípio da eficiência não substituiu o princípio da economicidade no texto constitucional. São princípios distintos, ainda que relacionados. A eficiência diz respeito ao modo como os recursos são utilizados para alcançar os melhores resultados, enquanto a economicidade refere-se à obtenção do melhor custo-benefício na utilização dos recursos públicos. Alternativa C. ERRADO. O princípio da eficiência, enquanto princípio constitucional, não depende de lei complementar para sua efetivação. Apesar do termo ter abrangência ampla e permitir múltiplas interpretações, sua aplicação não está condicionada à existência de legislação complementar específica. Alternativa D. ERRADO. O princípio da eficiência é aplicável a todos os órgãos e servidores públicos, independentemente de desempenharem atividades-fim ou atividades-meio na organização do Estado brasileiro. A eficiência deve ser buscada em todas as esferas e níveis da administração pública. Alternativa E. ERRADO. O princípio da eficiência não se sobrepõe ao princípio da legalidade. Ambos são princípios fundamentais que devem ser respeitados pela administração pública. A busca por maior eficiência não deve resultar em desrespeito às leis ou aos demais princípios que regem a administração pública. Gab: A


FUNDATEC – SEFAZ/RS – Auditor – 2014 A Constituição Federal determina que a Administração Pública direta e indireta deva ser submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Analise as seguintes assertivas sobre o princípio da eficiência: I. A importância assumida pelo princípio da eficiência possibilita a sua sobreposição em relação aos demais princípios da Administração Pública, em especial em relação ao princípio da legalidade. II. O princípio da eficiência pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, ao qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições. III. A adequação do modo de organização, estrutura e disciplina da Administração Pública estão relacionadas ao princípio da eficiência. Quais estão corretas? A) Apenas I. B) Apenas II. C) Apenas III. D) Apenas I e II. E) Apenas II e III.

COMENTÁRIO: Alternativa I. ERRADO. O princípio da eficiência não pode ser sobreposto aos demais princípios da Administração Pública. Em particular, o princípio da legalidade, que estabelece que a administração pública só pode fazer o que a lei permite, é um princípio basilar do direito administrativo e deve ser sempre observado. A eficiência deve ser buscada, mas sempre respeitando os demais princípios que regem a administração pública. Alternativa II. CERTO. O princípio da eficiência é relacionado ao modo de atuação do agente público. É esperado que os agentes públicos busquem o melhor desempenho possível em suas funções, a fim de otimizar o uso dos recursos públicos e prestar o melhor serviço possível à população. Alternativa III. CERTO. O princípio da eficiência também está relacionado com a organização, estrutura e disciplina da Administração Pública. Uma organização bem estruturada, com processos eficientes e uma disciplina adequada, é essencial para a busca da eficiência na administração pública. Gab: E. Apenas II e III.


FUNDEP – Pref. Uberaba – Agente – 2016 Sobre o princípio da eficiência, é INCORRETO afirmar: A) O princípio da eficiência já constava da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. B) O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. C) É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros. D) Com a inserção da eficiência na Constituição Federal, o cidadão passa a ter o direito de questionar a qualidade das obras e atividades públicas, exercidas diretamente pelo Estado ou por entes terceirizados.

COMENTÁRIO: Alternativa A. ERRADO. O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, também conhecida como a Emenda da Reforma Administrativa. Portanto, este princípio não fazia parte da Constituição original de 1988. Alternativa B. CERTO. O princípio da eficiência impõe à administração pública a obrigação de realizar suas atividades de forma rápida, perfeita e com rendimento. Isso significa que os serviços públicos devem ser executados de maneira eficaz e efetiva, visando à satisfação do interesse público e ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Alternativa C. CERTO. O princípio da eficiência é um dos mais modernos princípios da administração pública e reflete a necessidade de a administração pública não apenas cumprir a lei, mas também obter resultados positivos, oferecendo um serviço público de qualidade e atendendo adequadamente às necessidades da comunidade. Alternativa D. CERTO. Com a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Federal, tornou-se possível ao cidadão questionar a qualidade das atividades e obras públicas, sejam elas executadas diretamente pelo Estado ou por meio de entidades terceirizadas. Isso reforça a ideia de accountability e controle social sobre a atuação da administração pública. Gab: A


Espero que tenha curtido nosso bate-papo de hoje. Se quiser aprofundar seus conhecimentos em Administração, sugiro que conheça o Administração em esquemas.


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Forte Abraço e até o nosso próximo encontro.

[1] Reescrito a partir de MAZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo, 2018, p. 113.

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