TSE Unificado: criados mais 474 cargos efetivos
- Júlio Queiroz
- 24 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Excelentes notícias chegam para os que estão atentos ao concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Unificado)! Uma nova medida, o Projeto de Lei 4/24, foi apresentado pelo TSE com o objetivo de estabelecer 474 novos cargos permanentes dentro da Justiça Eleitoral.
Segundo informações do próprio TSE, essa iniciativa visa atender a crescente demanda por pessoal, motivada pelo aumento no número de eleitores, candidatos e procedimentos judiciais e administrativos.
A criação desses cargos tem como propósito não apenas melhorar os serviços prestados ao público, mas também fortalecer a segurança das urnas eletrônicas, combater a disseminação de notícias falsas e seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dos 474 cargos permanentes a serem criados, 232 são destinados a Analistas Judiciários e 242 a Técnicos Judiciários. Um destaque especial é dado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE DF), que receberá 40 cargos para Analistas Judiciários e 49 para Técnicos Judiciários.
A distribuição dos novos cargos, conforme proposto pelo projeto de lei, é a seguinte:
Tribunal Superior Eleitoral: 26 Analistas Judiciários e 27 Técnicos Judiciários.
Tribunais Regionais Eleitorais de diversos estados, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Roraima e Amapá, receberão cargos variando entre 5 a 9 para cada categoria de Analista e Técnico Judiciário.
É importante notar que o projeto ainda passará pela análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Além disso, está previsto no Anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) um total de 1.761 provimentos e a criação de 804 novos cargos.
Para mais detalhes, é recomendável consultar o texto integral do PL 4/24.
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